Mais uma vitória para uma ex-bancária do Banco Santander que foi injustamente demitida por justa causa . O TRT – 14, em primeira instância negou o pedido de reversão da justa causa. No tribunal, foi reconhecida a dispensa injusta pela falta de provas. A ex-bancária foi demitida em 08/2025 por uma suposta irregularidade ocorrida em janeiro de 2025.
O tribunal entendeu que muito embora a necessidade de apuração interna, a ausência de documentação acerca da adata e término da investigação também impediram a observância do requisito imediatidade. Outro ponto importante foi a falta de provas da “suposta irregularidade” que desse ensejo a justa causa.
Nosso escritório continua atuando de forma firme na conquista dos direitos dos bancários!