A Participação nos Lucros e Resultados (PLR) é um dos benefícios mais significativos do trabalhador bancário. Regulamentada por lei federal e pela Convenção Coletiva da categoria, a PLR pode representar um valor equivalente a vários salários mensais — e muitos bancários não recebem o que têm direito.
O que é a PLR bancária
A PLR é uma parcela paga pelo banco ao empregado como forma de distribuir os lucros da instituição. No setor bancário, ela é regulamentada pela Convenção Coletiva negociada anualmente entre os sindicatos dos bancários e a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban).
Por ser negociada coletivamente, os valores e critérios variam a cada ano e de banco para banco, mas existem patamares mínimos que devem ser respeitados independentemente do desempenho individual.
Quando o banco é obrigado a pagar
O pagamento da PLR é obrigatório nos termos da Convenção Coletiva vigente. Os bancos costumam pagar em duas parcelas anuais, mas as datas e valores devem estar previstos no instrumento normativo da categoria.
O bancário tem direito à PLR proporcional mesmo em caso de:
- Demissão sem justa causa antes da data de pagamento
- Pedido de demissão (em alguns acordos)
- Licença médica ou afastamento por doença
- Licença-maternidade
Erros comuns no cálculo da PLR
Os bancos cometem frequentemente erros no cálculo que prejudicam o trabalhador. Os mais comuns são:
- Não incluir verbas habituais na base de cálculo
- Aplicar descontos não previstos na Convenção
- Não pagar a parcela proporcional a demitidos
- Não corrigir monetariamente valores pagos com atraso
Se você recebeu PLR em valor inferior ao previsto na Convenção Coletiva, ou não recebeu mesmo tendo direito, é possível ingressar com ação trabalhista para receber a diferença com juros e atualização monetária.
Como verificar se você recebeu corretamente
Consulte a Convenção Coletiva do seu banco para o ano em questão — ela está disponível no site do sindicato da sua categoria. Compare os valores previstos com o que foi efetivamente pago no seu holerite. Em caso de divergência, procure um advogado especializado.