A gratificação especial é um assunto recorrente em processos trabalhistas envolvendo bancários do banco Santander, pois a instituição costuma efetuar o pagamento dessa gratificação apenas para alguns funcionários no momento da rescisão, sem critérios objetivos, o que exclui outros que poderiam ter direito a esse benefício. Como resultado dessa prática do banco, muitos bancários aptos a receber a gratificação acabam não a obtendo.
Para esclarecer quando se tem direito a essa gratificação, qual seu valor e quais medidas podem ser tomadas caso o Santander não efetue o pagamento, é necessário entender que o banco não pode agir arbitrariamente ao pagar a gratificação especial somente para alguns empregados, sem critérios claros.
Funcionários do Santander com mais de 10 anos de serviço, demitidos ou que peçam demissão, têm direito à gratificação especial no momento da rescisão. Os requisitos são simples: ter mais de 10 anos de serviço no banco e ser desligado, seja por demissão do empregador ou pedido de demissão do bancário.
Esse assunto já foi objeto de julgamento pelo Tribunal Superior do Trabalho, com decisões favoráveis aos funcionários do Santander.
Quanto ao valor da gratificação especial, ele é calculado multiplicando-se o último salário por 20% e pelo número de anos completos trabalhados. Por exemplo, se um bancário tinha um salário final de R$8.500,00 e trabalhou por 14 anos, o cálculo seria: R$8.500,00 x 1,2 x 14 = R$142.800,00. Portanto, nesse exemplo, o bancário teria direito a receber R$142.800,00 apenas de gratificação especial, o que muitas vezes representa mais de R$100 mil a mais no momento da rescisão. Em alguns casos, o valor pode ser ainda maior, dependendo do salário e do tempo de serviço.
Caso um ex-funcionário do Santander não tenha recebido o pagamento da gratificação especial, é possível recorrer à via judicial para solicitar esse benefício. O bancário tem até 2 anos após o término do contrato de trabalho para ingressar com um processo trabalhista contra o banco.